quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

DHAA- Uma Questão de Vida ou Morte

DHAA- Direito Humano à Alimetação Adequada




"... O acesso à alimentação é um direito
humano em si mesmo, na medida em que a
alimentação constitui-se no próprio direito à
vida. Negar este direito é antes de mais nada,
negar a primeira condição para a cidadania,
que é a própria vida”

Teremos todo mês um “bate papo” sobre DHAA- Direito Humano à Alimentação Adequada. Uma vez que é um direito nosso, infelizmente não é todo ser humano que pode garantir tal direito devido a vários fatores.
Eu,colunista desse portal, formada no curso de DHAA, que tem como objetivo capacitar novos e novas protagonistas, em diferentes esferas de atuação, para a proteção e promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Enquanto profissional da saúde e envolvida diretamente com a SAN Segurança Alimentar e Nutricional das pessoas num país com problemas sociais(doenças de origem alimentar) como a desnutrição e a obesidade me considero com a responsabilidade de informar e conscientizar os internautas que tem acesso a esse portal da importância de tal assunto abrindo esse espaço para todo mês estar compartilhando essa responsabilidade com você.

O Direito Humano à Alimentação Adequada é indispensável para a sobrevivência. As normas internacionais reconhecem o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome, como pré-requisitos para a realização de outros direitos humanos.
Entretanto, o direito à alimentação adequada e o direito de estar livre da fome estão distantes da realidade de muitas pessoas em todo o mundo.
A incorporação do conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada nas várias estratégias de desenvolvimento social e de Segurança Alimentar e Nutricional é um caminho eficaz para reverter essa situação.

Um quadro global da pobreza e da desnutrição


Em 2005, segundo dados da FAO, 852 milhões de pessoas sofriam de fome crônica (90% crônica e 10% gravemente desnutridas) nos países em desenvolvimento. Em 2008 a FAO divulgou novos dados informando que esse contingente atingiu 923 milhões de pessoas, ou seja, 71 milhões a mais do que em 2005. Segundo a FAO a crise dos alimentos 1 5 (link) tem sido responsável pelo aumento do número de pessoas afetadas pela fome16. Assim, a Meta
de Desenvolvimento do Milênio nº. 1 de reduzir à metade, entre 1990 e 2015, a proporção da população que sofre com a fome está gravemente ameaçada.
Além disso, estima-se que 2 bilhões de pessoas sofrem de fome oculta (deficiências de micronutrientes17), principalmente mulheres com anemia18 e deficiência de ferro19, bem como as 250 milhões de crianças afetadas por deficiência de iodo, a causa mais comum de retardamento mental, ou os 250 milhões de crianças que sofrem de deficiência subclínica de Vitamina A, o que reduz a capacidade de combater doenças e pode levar à cegueira.

Ademais, uma nova epidemia de obesidade20 está se espalhando, com 25 milhões de crianças e 250 milhões de adultos obesos em países tanto pobres como ricos, gerando conseqüências prejudiciais significativas tanto para a saúde desses indivíduos como para o orçamento na área de saúde dos países.

A globalização do comércio e dos mercados e a rápida urbanização substituem padrões dietéticos e hábitos alimentares tradicionais. O saneamento e a nutrição, aliados à educação do consumidor, não conseguem acompanhar o
ritmo inconstante. Isto resulta em uma maior deterioração da situação alimentar e nutricional geral.
Essa situação demonstra a necessidade de se garantir a realização do DHAA enquanto estratégia fundamental para lidar com os extremos acima mencionados.


O que é o Direito Humano à Alimentação Adequada?

A expressão “Direito Humano à Alimentação Adequada” tem sua origem no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).
Em 2002, o Relator Especial da ONU para o direito à alimentação definiu o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma:

O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

Essa definição implica todos os elementos normativos explicados em detalhes no Comentário Geral 12 sobre o artigo 11 do PIDESC, segundo o qual:

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção”.


Comentário sobre a terminologia

O PIDESC reconhece o direito a um padrão de vida adequado, inclusive à alimentação adequada, bem como o direito fundamental de estar livre da fome.
Conforme os tratados internacionais de direitos humanos, existem duas dimensões indivisíveis do DHAA:

• o direito de estar livre da fome e da má nutrição e
• o direito à alimentação adequada.

O DHAA começa pela luta contra a fome, mas caso se limite a isso, esse direito não estará sendo plenamente realizado. Os seres humanos necessitam de muito mais do que atender suas necessidades de energia ou de ter uma alimentação nutricionalmente equilibrada.
Na realidade, o DHAA não deve - e não pode - ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, ou seja, que o condiciona ou o considera como “recomendações mínimas de energia ou nutrientes”.

A alimentação para o ser humano deve ser entendida como processo de transformação da natureza em gente saudável e cidadã.


EM RESUMO

O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional é um conceito em construção.
Hoje, o seguinte conceito de SAN é adotado em nosso país: “a Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

O Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. A realização destas duas dimensões é de crucial importância para a fruição de todos os direitos humanos.
Os principais conceitos empregados na definição de Direito Humano à Alimentação Adequada são disponibilidade de alimentos, adequação, acessibilidade e estabilidade do fornecimento.

Segundo a definição do Direito Humano à Alimentação Adequada, indivíduos, inclusive as gerações futuras, devem ter acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada.


A promoção do DHAA demanda a realização de ações específicas para diferentes grupos e passa pela promoção da reforma agrária, da agricultura familiar, de políticas de abastecimento, de incentivo à práticas agroecológicas, de vigilância sanitária dos alimentos, de abastecimento de água e saneamento básico, de alimentação escolar, do atendimento pré-natal de qualidade, da não discriminação de povos, etnia e gênero, entre outros.

Uma abordagem de SAN e de redução da pobreza baseada em direitos está centrada em vários princípios dos direitos humanos: dignidade humana, prestação de contas, apoderamento, não discriminação, participação.
É por meio da Política de SAN e soberania alimentar, articulada a outros programas e políticas públicas, que o Estado deve respeitar, proteger, promover e prover o DHAA.

Portanto, quando se fala em Segurança Alimentar e Nutricional refere-se à forma como uma sociedade organizada, por meio de políticas públicas, pode e deve garantir o DHAA a todos os cidadãos.

O Direito Humano à Alimentação Adequada agrega valor ao fundamentar e complementar o conceito e os programas de Segurança Alimentar e Nutricional com os aspectos jurídicos e os princípios dos direitos humanos.

A perspectiva dos direitos humanos define claramente que o respeito, a proteção, a promoção e o provimento dos direitos de todos os habitantes do território nacional é uma obrigação do Estado. Assim, é obrigação do Estado garantir que os programas públicos sejam vistos como forma de cumprimento de obrigações e de garantias de direitos, tanto pelos gestores e servidores públicos, como pelos titulares de direitos.

A realização desse direito deve ser uma preocupação para todos, por uma série de razões:

Obrigações legais do Estado, dignidade humana, compromissos internacionais, razões econômicas e éticas.
A manifestação mais grave da insegurança alimentar e nutricional é a fome. No entanto, o estado de insegurança alimentar e nutricional deve ser percebido em seus variados graus, que correspondem a violações do DHAA.

O Direito Humano à Alimentação Adequada demanda que sejam criadas as instituições necessárias para a sua promoção e exigibilidade.

Desenvolvimento e parceria:

FAO- Organização das Nações Unidas
Para a Agricultura e a Alimentação


Ação Brasileira pela Nutrição e
Direitos humanos (ABRANDH)

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